Comércio internacional de metais

Pont à basculePéna Métaux

Ativa no mercado internacional de metais não ferrosos novos ou reciclados há mais de 60 anos, a Pena Métaux é hoje um interveniente fundamental na Europa Ocidental.

Com vasta experiência na área da reciclagem e dos mercados a prazo ou da metalurgia, a nossa equipe propõe-lhe a recuperação de qualquer produto ou resíduo que contenha metais não ferrosos. A nossa declaração de missão e os nossos procedimentos permitem garantir a perfeita rastreabilidade dos seus produtos, conforme evidenciado pelas muitas auditorias realizadas pelos nossos clientes.

Péna MétauxExploitation des métaux

O domínio perfeito das ferramentas de arbitragem nos mercados a prazo de metais não ferrosos concede-nos grande flexibilidade na nossa atividade de comércio internacional.

Este vasto conhecimento dos mercados, aliado ao grande conhecimento da metalurgia europeia e mundial, permite que sejamos ativos em muitas áreas, desde pós de filtragem de fumos até matérias-primas brutas. Além disso, a nossa atividade nacional pode contar com os nossos meios logísticos (camiões de reboque) para a prestação de serviços de recolha e entrega.

Compra de metais no varejo

Métaux en vrac
zinc
Aluminium profilé

A atividade de compra de metais por parte de profissionais (artesãos, eletricistas, canalizadores, carpinteiros, mecânicos) ou particulares é altamente regulamentada. Trata-se de uma atividade regida por regras estritas e precisas. Portanto, é imperativo respeitá-las.

É obrigatória uma declaração do rendimento obtido junto das autoridades fiscais aquando da compra/venda de metais.

Reservamo-nos o direito de recusar toda a mercadoria cuja origem ou proveniência seja duvidosa e se o vendedor se apresentar em nome de terceiros.

Relembramos que a compra de metais para particulares está enquadrada pela lei e eventuais falhas acarretam graves consequências.

  • O artigo L 324-144 do código do trabalho limita as compras por parte de particulares a um montante de 3000 € por um período de 6 meses.
  • O Artigo 1450 UA do Código Geral dos Impostos limita as compras por parte de particulares a um montante de 5000 € por ano.